• Ações de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar
  • Autismo (método ABA, CBD Canabidiol, etc).
  • Fornecimento Medicamento de alto custo
    • Casos de Negativa de tratamento de saúde
    • Negativa de medicamentos e tratamentos (quimioterapia, imunoterapia, etc),
    • Ações contra Unimed, Amil, contra o Estado, Planos de Saúde em geral
    • Home Care
    • Reembolso de Valores e Indenizações em geral.
    • Procedimentos previstos e não previstos no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde.
    • Defesa de Médicos e Cooperados

    Dra. Fabiana Berti Ribeiro OAB/SP 364.479.
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    Após a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União, está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

    Caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

    Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Fonte: Agência Senado

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