- Ações de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar
- Autismo (método ABA, CBD Canabidiol, etc).
- Fornecimento Medicamento de alto custo
- Casos de Negativa de tratamento de saúde
- Negativa de medicamentos e tratamentos (quimioterapia, imunoterapia, etc),
- Ações contra Unimed, Amil, contra o Estado, Planos de Saúde em geral
- Home Care
- Reembolso de Valores e Indenizações em geral.
- Procedimentos previstos e não previstos no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde.
- Defesa de Médicos e Cooperados
Dra. Fabiana Berti Ribeiro – OAB/SP 364.479.
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Após a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União, está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Fonte: Agência Senado
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