GUARDA x VISITA

GUARDA x VISITA

É muito comum se confundir os institutos da guarda e da convivência com a criança.

A guarda diz respeito sempre à tomada de decisões, que pode ocorrer de forma compartilhada ou unilateral, por um dos genitores, ao passo que a convivência ou o direito as visitas se referem ao tempo que cada genitor terá com os filhos.

É importante destacar que independentemente do tipo de guarda escolhido ou do relacionamento existente ou não entre os genitores, compete a ambos os pais o pleno exercício do poder familiar, exceto em casos em que um dos genitores pode oferecer um risco à segurança do(a) menor.

Já a regulamentação de visitas, tem o intuito de fixar parâmetros para a convivência do menor com os seus genitores, estipulando, por exemplo, com quem ele irá passar as férias escolares, com quem ele irá passar as festas de fim de ano, quem irá deixá-lo e buscá-lo na escola, quem ficará encarregado de levar para as atividades extracurriculares, quem será responsável por levá-lo aos eventos sociais, dentre outras situações.

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