- Um parente querido faleceu, como devo proceder? O que precisa ser feito para abertura do Inventário? O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens e dívidas do falecido. A Lei 11.441/2007 tornou menos burocrático tal procedimento, permitindo à parte fazê-lo sem a intervenção de um juiz, em alguns casos.
- Você sabia que o prazo para entrar com um inventário é de 60 dias, contados do dia do falecimento? Tal previsão está no art. 611 do C.C, e, se ultrapassado esse prazo, haverá a incidência de multa.
- O inventário pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, em um Cartório de Notas, caso não hajam filhos menores de 18 anos e haja concordância de todos os herdeiros. O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, independentemente de onde as partes residam ou do local dos bens ou do local do falecimento do “de cujus”.
- Se após o encerramento do inventário judicial surgirem bens não inventariados, é possível a realização de sobrepartilha, de forma extrajudicial, desde que respeitados os requisitos mencionados anteriormente.
Caso você tenha dúvidas sobre a relação dos documentos e demais requisitos, como o recolhimento do ITCMD, entre em contato a advogada especialista.
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